ADS BAR
CADERNO
DE ENCARGOS
ÍNDICE:
Art.º 1.º - Objecto do concurso
Art.º 2.º - Duração da
Exploração
Art.º 3.º - Transmissão da
concessão
Art.º 4.º Horário de
funcionamento
Art.º 5.º - Base de Licitação
Art.º 6.º - Limpeza de
instalações
Art.º 7.º - Poderes e deveres
do concessionário
Art.º 8.º - Contrapartida
mensal/renda da exploração
Art.º 9.º - Fiscalização da
exploração
Art.º 10.º - Rescisão da
exploração
Art.º 11.º - Resolução da
Concessão
Art.º 12.º Caducidade da
Exploração
Art.º 13.º Termo da Exploração
Art.º 14.º - Forma de pagamento
Art.º 15.º - Seguros
Art.º 16.º Encargos do
contrato
Art.º 17.º Interpretação do
contrato
Art.º 1.º
Objecto do concurso
1 – O contrato de concessão é para a exploração do
bar do Pavilhão Gimnodesportivo de Serpins, da Associação Desportiva
Serpinense, sito na Freguesia de Serpins, Concelho da Lousã.
2 – Para efeitos do número anterior a Associação
Desportiva Serpinense disponibilizará aquele Bar, com as seguintes
características e equipamentos:
-
Área disponível,
conforme planta anexa I;
-
Instalação
eléctrica com pontos de luz,
-
Instalação de
água;
-
Instalação de
alarme;
-
Instalação de
telecomunicações;
-
Equipamentos,
ver lista anexa II.
3 – A Associação Desportiva Serpinense não
disponibiliza qualquer outro material/equipamento para além dos referidos no
número anterior, sendo que o encargo com a aquisição de eventuais equipamentos
que venham a ser considerados como adequados ao funcionamento do
estabelecimento ficam por conta do concorrente a quem for adjudicada a
exploração, permanecendo propriedade deste.
4 – O mobiliário para equipar a
sala principal do Bar, tem que ser o modelo moderno, isto é, semelhante ao da
foto em anexo III).
5 – O Bar é composto por:
-
Sala
principal;
-
Kitchenette
(pequena cozinha);
-
Wc homens;
-
Wc mulheres;
-
Wc
deficientes;
-
Esplanada;
-
Sala de
apoio;
-
Acesso
interior ao Pavilhão.
-
Arrumos
6 – Na sala principal, não podem ser colocadas
quaisquer máquinas de diversão ou outras, nomeadamente matraquilhos, bilhar,
etc...., nem ser utilizada para jogo de cartas, pelo que fica a sala de apoio
reservada para esse efeito.
7 – O acesso ao interior do pavilhão deve estar
livre sempre que ocorram actividades neste e desde que o Bar esteja em
funcionamento.
8 – A Kitchenette servirá somente de apoio ao bar,
para confecção de petiscos, sandes cachorros, etc....,
9 – Ao explorador é proibido servir refeições de
“faca e garfo”.
Art.º 2.º
Duração da
exploração
A cedência da Exploração é feita pelo prazo
estabelecido na proposta do vencedor, num mínimo de três anos e no máximo de
oito anos, que tem início com a assinatura do contrato e o seu termo no dia 31
de Dezembro do último ano.
Art.º 3.º
Transmissão da concessão
1 – A concessão não é transmissível, total ou
parcialmente, nem mesmo por arrendamento, sem prévia autorização da Associação
Desportiva Serpinense, sendo nulos e de nenhum efeito os actos e contratos
celebrados pelo arrendatário com infracção do disposto neste preceito.
2 – Poderá ser autorizada a transmissão da concessão
nos seguintes casos:
a)
Transformação do titular em sociedade
unipessoal, da qual o titular seja o único sócio;
b) Por
morte do titular, transmitindo-se aos herdeiros, caso falte pelo menos um ano
para o termo da concessão à data da morte.
3 - A
transmissão só poderá ocorrer até ao termo do prazo da concessão.
Art.º 4.º
Horário de funcionamento
1 - O Bar do Pavilhão Gimnodesportivo de Serpins
funcionará durante o período que a lei permitir.
2 – É obrigação do arrendatário cumprir
escrupulosamente com o horário fixado.
Art.º 5.º
Base de licitação
1 – O valor mínimo mensal é de
225,00 €.
2 – Ao valor mensal a apresentar, acresce a taxa de
IVA legal em vigor.
3 - A renda terá as actualizações anuais previstas
pela lei e publicadas em diário da Republica.
4 – A abjudicação será
efectuada ao concorrente que apresente a proposta mais vantajosa, considerando
entre outros, os seguintes parâmetros:
-
Valor mensal;
-
Se é Sócio da
ADS;
-
Se reside em
Serpins;
-
Se é ou já
foi atleta, director ou outro cargo, na ADS;
-
Iniciativas a
desenvolver para dinamizar o Bar;
-
Parcerias com
a ADS;
-
Experiência
no ramo;
Art.º 6.º
Limpeza das instalações
1 – É estrita responsabilidade do explorador a
limpeza do espaço explorado a que se refere o n.º 2 do art.º 1.º.
2 – Não poderão ser instalados equipamentos que de
algum modo danifiquem, degradem ou adulterem o bar sem a prévia autorização da
Associação Desportiva Serpinense.
Art.º 7.º
Poderes e deveres do explorador
1 – A situação jurídica do explorador acha-se
definida nas disposições constantes deste Caderno de Encargos.
2 – No acto da entrega do bar, será feito um
inventário de todo o património existente, ficando o arrendatário responsável
pela sua conservação e como fiel depositário do mesmo;
3 – O explorador obriga-se a pagar, até ao dia 8 de
cada mês, as contrapartidas de acordo com o art.º 8.º do presente Caderno de
Encargos, através de cheque, numerário ou por transferência bancária.
4 – O explorador obriga-se a proceder à manutenção
do bar, por forma a subsistirem as condições em que o mesmo lhe foi entregue, bem
como a cumprir e fazer cumprir as disposições legais e regulamentares
aplicáveis ao tipo de comércio que integra a área explorada;
5 – O explorador obriga-se ao pagamento de todas as
despesas de natureza fiscal e policial relativas ao funcionamento dos serviços,
tais como licenças, contribuições e impostos, taxas, encargos sociais e outros
idênticos ou inerentes, sendo que antes da outorga do contrato deverá fazer
prova de que se encontra colectado para a actividade respectiva;
6 – Obriga-se de igual forma ao pagamento de todas
as despesas de energia eléctrica, água e telecomunicações, devendo ser feito
nos contratos de fornecimento celebrados o averbamento do nome do explorador;
7 – Obriga-se a manter o estabelecimento em serviço
durante todo o período da concessão.
Art.º 8.º
Contrapartida
mensal/renda da exploração
1 – O explorador obriga-se, ao pagamento de uma
contrapartida mensal/renda da exploração, cujo valor base será o que resultar
da adjudicação.
2 – No caso de se verificar mora no pagamento das
contrapartidas, superior a 10 dias úteis, o explorador fica obrigado, para além
do valor das contrapartidas em divida, ao pagamento de um valor correspondente
a 25% do valor da contrapartida mensal da concessão.
Art.º 9.º
Fiscalização da exploração
1 – Qualquer elemento da Direcção da Associação
Desportiva Serpinense, fica com o direito de exercer inspecções ao estado de
conservação do bar e equipamentos a ele afectos, objecto de concessão, bem como
fiscalizar a exploração e o cumprimento dos deveres do explorador nos termos
impostos por este caderno de encargos, cláusulas contratuais e a legislação
aplicável em vigor e, nomeadamente no que se refere:
a)
A qualidade do serviço prestado na área
explorada;
b) Ao
estado de asseio e arranjo das respectivas instalações e zonas circundantes;
c)
Às relações do explorador e do seu pessoal com o
público, que devem ser correctas, atenciosas e delicadas;
2 – A Direcção da Associação Desportiva Serpinense
notificará o explorador das deficiências verificadas, devendo aquele promover a
sua rápida correcção.
Art.º 10.º
Rescisão da
exploração
1 – A Associação Desportiva Serpinense reserva-se o
direito de rescindir a exploração antes do seu termo, sempre que circunstâncias
o justifiquem.
2 – O explorador será então notificado para retirar
os bens móveis que lhe pertençam no máximo de 30 dias, a contar da data da
notificação.
Art.º 11.º
Resolução da concessão
1 – Constituem causas legítimas de resolução da
concessão:
a) Transmissão
da exploração para terceiros, sem autorização da Direcção da Associação
Desportiva Serpinense;
b) Utilização
das instalações para uso diferente do constante do contrato;
c) Desobediência
às instruções e recomendações emanadas pela Direcção da Associação Desportiva
Serpinense, relativamente à conservação, segurança e serviços prestados ou das
indicações da fiscalização.
d) Falta
de pagamento da contrapartida mensal da exploração por período superior a 2
meses.
e) Caso
tenha o bar encerrado 3 dias seguidos, sem motivos de força maior.
f) Não
cumpra a pontualidade do horário definido, de forma continuada;
g) Não
cumpra a assiduidade do horário definido, de forma continuada.
2 – Não é devida pelo concedente qualquer
indemnização por motivo da resolução nos termos do número anterior, ficando
ainda o explorador responsável pelos prejuízos causados, de qualquer natureza,
pelos quais responderá também a caução a que se refere o art.º 14.º
Art.º 12.º
Caducidade da exploração
1 – A exploração caduca com a falência ou
insolvência do explorador.
2 – Em caso de caducidade, o explorador não tem
direito a qualquer indemnização nem à devolução da caução, nem a Associação
Desportiva Serpinense assume qualquer responsabilidade pelos débitos e
obrigações do explorador no âmbito da exploração do bar sito no Pavilhão Gimnodesportivo
de Serpins.
Art.º 13.º
Termo da exploração
1 – A exploração termina findo o prazo do contrato.
2 – As instalações e os
equipamentos, deverão ser devolvidos em bom estado de conservação, de tal modo
que as deteriorações e prejuízos causados, por culpa do pessoal ou
frequentadores, serão da inteira responsabilidade do explorador, que terá de
proceder às reparações e/ou substituições que se afigurem necessárias.
Art.º 14.º
Forma de pagamento
O pagamento da cedência de
exploração, o qual é efectuado do seguinte modo:
10% do total das rendas a vencer durante a
vigência do contrato;
90% em rendas mensais até ao final do
contrato, até ao dia 8 de cada mês, através de cheque, numerário ou por
transferência bancária.
Seguros
O explorador efectuará os seguros exigidos por lei,
nomeadamente:
a) Seguros contra acidentes de trabalho de
todo o pessoal;
b) Seguro de responsabilidade civil;
c) Seguro multi-riscos.
A Associação Desportiva Serpinense efectuará um
seguro para o edifício (paredes, instalação eléctrica, telecomunicações, rede
de água e esgotos).
Art.º 16.º
Encargos do contrato
As despesas resultantes da celebração do respectivo
contrato, são por conta do explorador.
Art.º 17.º
Interpretação do contrato
Os litígios emergentes da execução do contrato de
concessão serão regulados pela legislação Portuguesa em vigor e submetidos ao
foro do Tribunal da Comarca da Lousã.