quinta-feira, 24 de maio de 2012

Abertura do Concurso do Bar da ADS

ADS BAR




CADERNO DE ENCARGOS



ÍNDICE:



Art.º 1.º - Objecto do concurso

Art.º 2.º - Duração da Exploração

Art.º 3.º - Transmissão da concessão

Art.º 4.º Horário de funcionamento

Art.º 5.º - Base de Licitação

Art.º 6.º - Limpeza de instalações

Art.º 7.º - Poderes e deveres do concessionário

Art.º 8.º - Contrapartida mensal/renda da exploração

Art.º 9.º - Fiscalização da exploração

Art.º 10.º - Rescisão da exploração

Art.º 11.º - Resolução da Concessão

Art.º 12.º Caducidade da Exploração

Art.º 13.º Termo da Exploração

Art.º 14.º - Forma de pagamento

Art.º 15.º - Seguros

Art.º 16.º Encargos do contrato

Art.º 17.º Interpretação do contrato

Art.º 1.º

Objecto do concurso



1 – O contrato de concessão é para a exploração do bar do Pavilhão Gimnodesportivo de Serpins, da Associação Desportiva Serpinense, sito na Freguesia de Serpins, Concelho da Lousã.

2 – Para efeitos do número anterior a Associação Desportiva Serpinense disponibilizará aquele Bar, com as seguintes características e equipamentos:

-          Área disponível, conforme planta anexa I;

-          Instalação eléctrica com pontos de luz,

-          Instalação de água;

-          Instalação de alarme;

-          Instalação de telecomunicações;

-          Equipamentos, ver lista anexa II.



3 – A Associação Desportiva Serpinense não disponibiliza qualquer outro material/equipamento para além dos referidos no número anterior, sendo que o encargo com a aquisição de eventuais equipamentos que venham a ser considerados como adequados ao funcionamento do estabelecimento ficam por conta do concorrente a quem for adjudicada a exploração, permanecendo propriedade deste.

4 – O mobiliário para equipar a sala principal do Bar, tem que ser o modelo moderno, isto é, semelhante ao da foto em anexo III).

5 – O Bar é composto por:

-          Sala principal;

-          Kitchenette (pequena cozinha);

-          Wc homens;

-          Wc mulheres;

-          Wc deficientes;

-          Esplanada;

-          Sala de apoio;

-          Acesso interior ao Pavilhão.

-          Arrumos



6 – Na sala principal, não podem ser colocadas quaisquer máquinas de diversão ou outras, nomeadamente matraquilhos, bilhar, etc...., nem ser utilizada para jogo de cartas, pelo que fica a sala de apoio reservada para esse efeito.

7 – O acesso ao interior do pavilhão deve estar livre sempre que ocorram actividades neste e desde que o Bar esteja em funcionamento.

8 – A Kitchenette servirá somente de apoio ao bar, para confecção de petiscos, sandes cachorros, etc....,

9 – Ao explorador é proibido servir refeições de “faca e garfo”.



Art.º 2.º

Duração da exploração

 A cedência da Exploração é feita pelo prazo estabelecido na proposta do vencedor, num mínimo de três anos e no máximo de oito anos, que tem início com a assinatura do contrato e o seu termo no dia 31 de Dezembro do último ano.



Art.º 3.º

Transmissão da concessão

1 – A concessão não é transmissível, total ou parcialmente, nem mesmo por arrendamento, sem prévia autorização da Associação Desportiva Serpinense, sendo nulos e de nenhum efeito os actos e contratos celebrados pelo arrendatário com infracção do disposto neste preceito.

2 – Poderá ser autorizada a transmissão da concessão nos seguintes casos:

a)   Transformação do titular em sociedade unipessoal, da qual o titular seja o único sócio;

b)  Por morte do titular, transmitindo-se aos herdeiros, caso falte pelo menos um ano para o termo da concessão à data da morte.

3 -  A transmissão só poderá ocorrer até ao termo do prazo da concessão.




Art.º 4.º

Horário de funcionamento

1 - O Bar do Pavilhão Gimnodesportivo de Serpins funcionará durante o período que a lei permitir.

2 – É obrigação do arrendatário cumprir escrupulosamente com o horário fixado.



Art.º 5.º

Base de licitação

1 – O valor mínimo mensal é de 225,00 €.

2 – Ao valor mensal a apresentar, acresce a taxa de IVA legal em vigor.

3 - A renda terá as actualizações anuais previstas pela lei e publicadas em diário da Republica.

4 – A abjudicação será efectuada ao concorrente que apresente a proposta mais vantajosa, considerando entre outros, os seguintes parâmetros:

-          Valor mensal;

-          Se é Sócio da ADS;

-          Se reside em Serpins;

-          Se é ou já foi atleta, director ou outro cargo, na ADS;

-          Iniciativas a desenvolver para dinamizar o Bar;

-          Parcerias com a ADS;

-          Experiência no ramo;



Art.º 6.º

Limpeza das instalações

1 – É estrita responsabilidade do explorador a limpeza do espaço explorado a que se refere o n.º 2 do art.º 1.º.

2 – Não poderão ser instalados equipamentos que de algum modo danifiquem, degradem ou adulterem o bar sem a prévia autorização da Associação Desportiva Serpinense.



Art.º 7.º

Poderes e deveres do explorador



1 – A situação jurídica do explorador acha-se definida nas disposições constantes deste Caderno de Encargos.

2 – No acto da entrega do bar, será feito um inventário de todo o património existente, ficando o arrendatário responsável pela sua conservação e como fiel depositário do mesmo;

3 – O explorador obriga-se a pagar, até ao dia 8 de cada mês, as contrapartidas de acordo com o art.º 8.º do presente Caderno de Encargos, através de cheque, numerário ou por transferência bancária.

4 – O explorador obriga-se a proceder à manutenção do bar, por forma a subsistirem as condições em que o mesmo lhe foi entregue, bem como a cumprir e fazer cumprir as disposições legais e regulamentares aplicáveis ao tipo de comércio que integra a área explorada;

5 – O explorador obriga-se ao pagamento de todas as despesas de natureza fiscal e policial relativas ao funcionamento dos serviços, tais como licenças, contribuições e impostos, taxas, encargos sociais e outros idênticos ou inerentes, sendo que antes da outorga do contrato deverá fazer prova de que se encontra colectado para a actividade respectiva;

6 – Obriga-se de igual forma ao pagamento de todas as despesas de energia eléctrica, água e telecomunicações, devendo ser feito nos contratos de fornecimento celebrados o averbamento do nome do explorador;

7 – Obriga-se a manter o estabelecimento em serviço durante todo o período da concessão.





Art.º 8.º

Contrapartida mensal/renda da exploração



1 – O explorador obriga-se, ao pagamento de uma contrapartida mensal/renda da exploração, cujo valor base será o que resultar da adjudicação.

2 – No caso de se verificar mora no pagamento das contrapartidas, superior a 10 dias úteis, o explorador fica obrigado, para além do valor das contrapartidas em divida, ao pagamento de um valor correspondente a 25% do valor da contrapartida mensal da concessão.





Art.º 9.º

Fiscalização da exploração



1 – Qualquer elemento da Direcção da Associação Desportiva Serpinense, fica com o direito de exercer inspecções ao estado de conservação do bar e equipamentos a ele afectos, objecto de concessão, bem como fiscalizar a exploração e o cumprimento dos deveres do explorador nos termos impostos por este caderno de encargos, cláusulas contratuais e a legislação aplicável em vigor e, nomeadamente no que se refere:

a)   A qualidade do serviço prestado na área explorada;

b)  Ao estado de asseio e arranjo das respectivas instalações e zonas circundantes;

c)   Às relações do explorador e do seu pessoal com o público, que devem ser correctas, atenciosas e delicadas;



2 – A Direcção da Associação Desportiva Serpinense notificará o explorador das deficiências verificadas, devendo aquele promover a sua rápida correcção.




Art.º 10.º

Rescisão da exploração



1 – A Associação Desportiva Serpinense reserva-se o direito de rescindir a exploração antes do seu termo, sempre que circunstâncias o justifiquem.

2 – O explorador será então notificado para retirar os bens móveis que lhe pertençam no máximo de 30 dias, a contar da data da notificação.



Art.º 11.º

Resolução da concessão



1 – Constituem causas legítimas de resolução da concessão:

a)  Transmissão da exploração para terceiros, sem autorização da Direcção da Associação Desportiva Serpinense;

b)  Utilização das instalações para uso diferente do constante do contrato;

c)  Desobediência às instruções e recomendações emanadas pela Direcção da Associação Desportiva Serpinense, relativamente à conservação, segurança e serviços prestados ou das indicações da fiscalização.

d)  Falta de pagamento da contrapartida mensal da exploração por período superior a 2 meses.

e)  Caso tenha o bar encerrado 3 dias seguidos, sem motivos de força maior.

f)  Não cumpra a pontualidade do horário definido, de forma continuada;

g)  Não cumpra a assiduidade do horário definido, de forma continuada.



2 – Não é devida pelo concedente qualquer indemnização por motivo da resolução nos termos do número anterior, ficando ainda o explorador responsável pelos prejuízos causados, de qualquer natureza, pelos quais responderá também a caução a que se refere o art.º 14.º







Art.º 12.º

Caducidade da exploração



1 – A exploração caduca com a falência ou insolvência do explorador.

2 – Em caso de caducidade, o explorador não tem direito a qualquer indemnização nem à devolução da caução, nem a Associação Desportiva Serpinense assume qualquer responsabilidade pelos débitos e obrigações do explorador no âmbito da exploração do bar sito no Pavilhão Gimnodesportivo de Serpins.



Art.º 13.º

Termo da exploração



1 – A exploração termina findo o prazo do contrato.

2 – As instalações e os equipamentos, deverão ser devolvidos em bom estado de conservação, de tal modo que as deteriorações e prejuízos causados, por culpa do pessoal ou frequentadores, serão da inteira responsabilidade do explorador, que terá de proceder às reparações e/ou substituições que se afigurem necessárias.



Art.º 14.º

Forma de pagamento



O pagamento da cedência de exploração, o qual é efectuado do seguinte modo:

   10% do total das rendas a vencer durante a vigência do contrato;

   90% em rendas mensais até ao final do contrato,  até ao dia 8 de cada mês, através de cheque, numerário ou por transferência bancária.







 Art.º 15.º

Seguros



O explorador efectuará os seguros exigidos por lei, nomeadamente:

a)    Seguros contra acidentes de trabalho de todo o pessoal;

b)   Seguro de responsabilidade civil;

c)    Seguro multi-riscos.

A Associação Desportiva Serpinense efectuará um seguro para o edifício (paredes, instalação eléctrica, telecomunicações, rede de água e esgotos). 



Art.º 16.º

Encargos do contrato



As despesas resultantes da celebração do respectivo contrato, são por conta do explorador.



Art.º 17.º

Interpretação do contrato



Os litígios emergentes da execução do contrato de concessão serão regulados pela legislação Portuguesa em vigor e submetidos ao foro do Tribunal da Comarca da Lousã.




quinta-feira, 10 de maio de 2012

Queima das Fitas 2012


A Queima chegou. Os estudantes saíram à rua para comemorar a principal festividade académica em Portugal.Perante um cenário de crise, esta é a Queima mais participativa dos últimos anos. Num país à beira do abismo, os estudantes,  parecem ser os únicos a acreditar numa reviravolta do panorama (negativo) nacional.  Coimbra é o palco principal desta comemoração. É em Coimbra que o espírito académico é mais forte. Quem já passou por aqui, sabe bem. " A Queima é em Coimbra, o resto são fitas"


Vª Formação para Agentes Desportivos

A Câmara Municipal da Lousã, através do Sector de Desporto e Tempos Livres, vai organizar no próximo dia 02 de junho a “Vª Formação para Agentes Desportivos” que se destina a Professores de Educação Física, Técnicos de Desporto, Monitores, Treinadores, Dirigentes Desportivos e demais interessados.

A Autarquia pretende, com este momento formativo e numa altura em que termina a época desportiva, facultar aos vários agentes desportivos um conjunto de ferramentas que possam, de uma forma efectiva, ser uma mais valia nas variadas funções que exercem no desporto.

A referida acção contará com um programa ambicioso, com prelecções nas seguintes áreas – “OBJECTIVOS E FASES DO EXERCÍCIO TERAPÊUTICO PARA DESPORTISTAS”, “TREINO DE FORÇA EM JOVENS ATLETAS” e “GESTÃO DE EQUIPAS DE FORMAÇÃO
(UM EXEMPLO PRÁTICO - ESCOLA DE FUTEBOL DO SPORT LISBOA E BENFICA)”.
Esta acção decorrerá na parte da tarde do dia 02 de Junho no Auditório da Biblioteca Municipal da Lousã Comendador Montenegro, tendo o seu início previsto para as 14h e final para as 17h30m.

As inscrições são gratuitas devendo ser realizadas até dia 31 de maio (quinta-feira) no Sector de Desporto e Tempos Livres da Câmara Municipal da Lousã e/ou através do e-mail sector.desporto@cm-lousa.pt ou do fax/telefone (239 990 386).